IVA – Comércio eletrónico. Obrigações aplicáveis a prestadores de serviços de pagamento

A Lei 81/2023, de 28 de dezembro, transpôs para o Direito nacional a Diretiva 2020/284, de 18 de fevereiro, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que respeita à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento, definindo as obrigações que impendem sobre os prestadores de serviços de pagamento no âmbito do controlo das operações tributáveis em sede de IVA, alterando ainda:

  • Os art. 117.º e 119.º-B do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), para definir o quadro sancionatório a aplicar em caso de incumprimento, omissões ou inexatidões nos procedimentos de comunicação e demais obrigações que são impostas aos prestadores de serviços de pagamento
  • O art. 29.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira
  • A Lei 10-A/2022, de 28 de abril, no sentido de prever uma isenção temporária de IVA, até 31/12/2024, sobre produtos para alimentação de animais de companhia, quando detidos por associações de proteção animal legalmente constituídas.

 

Partilhar:

Outros Destaques