De acordo com o artigo 236º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, o adicional do imposto único de circulação previsto no artigo 216º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável aos veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B do IUC, mantém-se em vigor em 2017.
O adicional tem o seguinte valor:
Veículos a gasóleo enquadráveis na categoria A |
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Gasóleo Cilindrada (cm3) |
Taxa adicional segundo o ano de matrícula (euros) |
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Posterior a 1995 |
De 1990 a 1995 |
De 1981 a 1989 |
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Até 1.500 Mais de 1.500 até 2.000 Mais de 2.000 até 3.000 Mais de 3.000 |
3,14 6,31 9,86 25,01 |
1,98 3,55 5,51 13,19 |
1,39 1,98 2,76 5,70 |
Veículos a gasóleo enquadráveis na categoria B |
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Gasóleo Cilindrada (cm3) |
Taxa adicional (euros) |
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Até 1.500 Mais de 1.500 até 2.000 Mais de 2.000 até 3.000 Mais de 3.000 |
5,02 10,07 20,12 68,85 |