IRS/IRC/SELO – Pagamento de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo. Alterações de códigos
(Ofício Circulado nº 90.021/2015, de 19 de junho, da AT/Área da Cobrança)
«Nos termos da Portaria n.º 523/2003, de 4 de Julho, as entidades obrigadas a efetuar retenções na fonte de IRS e de IRC e ao pagamento do Imposto do Selo devem proceder à entrega das correspondentes importâncias utilizando o modelo aprovado, sendo a sua apresentação feita por transmissão eletrónica de dados ou através das entidades mencionadas na referida Portaria.
A identificação da natureza dos rendimentos objeto de retenção e dos atos sujeitos a Imposto do Selo deve ser feita de acordo com a codificação constante do referido modelo.
A tributação dos organismos de investimento coletivo é um domínio de primordial importância para a aplicação de poupanças e para a atração de investimento, designadamente investimento estrangeiro, neste sentido, através do DL 7/2015 de 13 de janeiro, foi revisto o regime fiscal dos organismos de investimento coletivo.
O referido diploma dispõe no seu artigo 5.º o seguinte:
“Aditamento à Tabela Geral do Imposto do Selo
É aditada à Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, a verba n.º 29, com a seguinte redação:
«29 – Valor líquido global dos organismos de investimento coletivo abrangidos pelo artigo 22.º do EBF: 29.1 – Organismos de investimento coletivo que invistam, exclusivamente, em instrumentos do mercado monetário e depósitos – sobre o referido valor, por cada trimestre 0,0025%.
29.2 – Outros organismos de investimento coletivo – sobre o referido valor, por cada trimestre 0,0125%»”
Face ao referido normativo, surge a necessidade de atualizar a codificação atualmente existente, no que concerne ao Imposto do Selo, através da criação de um novo código:
- Código 328- Organismos de investimento coletivo.
Nestes termos divulgam-se, em anexo, os códigos relativos aos rendimentos sujeitos a retenção e atos sujeitos ao Imposto do Selo, iniciando-se em 01 de julho de 2015 a obrigatoriedade da sua utilização.
Mais se acrescenta que, o Oficio-Circulado 90019, de 29-12-2014, da Área da Cobrança se deve considerar revogado em 01-07-2015.
A Subdirectora-Geral para a Área da Cobrança,
(Olga Gomes Pereira)
ANEXO I
CÓDIGOS DOS RENDIMENTOS E ACTOS SUJEITOS A IMPOSTO
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – IRS
Nº |
Descrição dos Rendimentos |
101 102 103 104 105 106 107 109 110 113 114 115 116 199 |
Trabalho dependente Empresariais e profissionais Pensões Prediais Capitais – Valores mobiliários – Entidades emitentes Capitais – Valores mobiliários – Entidades registadoras, depositárias e outras Capitais – Juros de depósitos à ordem ou a prazo Prémios de jogos, lotarias, rifas, apostas mútuas, sorteios, concursos Indemnizações e outros incrementos patrimoniais Sobretaxa extraordinária – Categoria A Sobretaxa extraordinária – Categoria H Outros rendimentos de capitais sujeitos às taxas previstas no art.º 71 do CIRS Rendimentos de capitais sujeitos à taxa do art.º 101 do CIRS Juros compensatórios |
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas – IRC
Nº |
Descrição dos Rendimentos |
201 202 203 204 205 206 207 208 209 299 |
Prediais Comissões por intermediação em quaisquer contratos e prestações de serviços Capitais – Valores mobiliários – Entidades emitentes Capitais – Valores mobiliários – Entidades registadoras ou depositárias Capitais – Juros de depósitos à ordem ou a prazo Capitais – Outros rendimentos Prémios de jogos, lotarias, rifas, apostas mútuas, sorteios, concursos Remunerações de membros de órgãos estatutários de Pessoas Coletivas Fundos de Investimento (Art. 22º do EBF) Juros compensatórios |
Imposto do Selo – IS
Nº |
Descrição dos Atos sujeitos a IS |
301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 398 399 |
Aquisição onerosa ou doação Arrendamento e subarrendamento Autos e termos Cheques Comodato Depósito civil Depósito dos estatutos das associações Escritos de quaisquer contratos Exploração/pesquisa/prospeção Garantias das obrigações Jogo Licenças Livros dos comerciantes Marcas e patentes Notários e atos notariais Operações aduaneiras Operações financeiras Precatórios ou mandados Publicidade Registos e averbamentos Reporte Seguros Títulos de crédito Títulos da dívida pública Vales de correio/telegráficos Entradas de capital Transferências onerosas de actividades Organismos de investimento coletivo Outros uros compensatórios |