IRS/IRC/SELO: Pagamento de retenções na fonte

IRS/IRC/SELO – Pagamento de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo. Alterações de códigos

(Ofício Circulado nº 90.021/2015, de 19 de junho, da AT/Área da Cobrança)

 

 

«Nos termos da Portaria n.º 523/2003, de 4 de Julho, as entidades obrigadas a efetuar retenções na fonte de IRS e de IRC e ao pagamento do Imposto do Selo devem proceder à entrega das correspondentes importâncias utilizando o modelo aprovado, sendo a sua apresentação feita por transmissão eletrónica de dados ou através das entidades mencionadas na referida Portaria.

A identificação da natureza dos rendimentos objeto de retenção e dos atos sujeitos a Imposto do Selo deve ser feita de acordo com a codificação constante do referido modelo.

A tributação dos organismos de investimento coletivo é um domínio de primordial importância para a aplicação de poupanças e para a atração de investimento, designadamente investimento estrangeiro, neste sentido, através do DL 7/2015 de 13 de janeiro, foi revisto o regime fiscal dos organismos de investimento coletivo.

 

O referido diploma dispõe no seu artigo 5.º o seguinte:

“Aditamento à Tabela Geral do Imposto do Selo

É aditada à Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, a verba n.º 29, com a seguinte redação:

«29 – Valor líquido global dos organismos de investimento coletivo abrangidos pelo artigo 22.º do EBF: 29.1 – Organismos de investimento coletivo que invistam, exclusivamente, em instrumentos do mercado monetário e depósitos – sobre o referido valor, por cada trimestre 0,0025%.

29.2 – Outros organismos de investimento coletivo – sobre o referido valor, por cada trimestre 0,0125%»”

Face ao referido normativo, surge a necessidade de atualizar a codificação atualmente existente, no que concerne ao Imposto do Selo, através da criação de um novo código:

  • Código 328- Organismos de investimento coletivo.

Nestes termos divulgam-se, em anexo, os códigos relativos aos rendimentos sujeitos a retenção e atos sujeitos ao Imposto do Selo, iniciando-se em 01 de julho de 2015 a obrigatoriedade da sua utilização.

Mais se acrescenta que, o Oficio-Circulado 90019, de 29-12-2014, da Área da Cobrança se deve considerar revogado em 01-07-2015.

A Subdirectora-Geral para a Área da Cobrança,

(Olga Gomes Pereira)

ANEXO I

CÓDIGOS DOS RENDIMENTOS E ACTOS SUJEITOS A IMPOSTO

 

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – IRS

 

Descrição dos Rendimentos

101

102

103

104

105

106

107

109

110

113

114

115

116

199

Trabalho dependente

Empresariais e profissionais

Pensões

Prediais

Capitais – Valores mobiliários – Entidades emitentes

Capitais – Valores mobiliários – Entidades registadoras, depositárias e outras

Capitais – Juros de depósitos à ordem ou a prazo

Prémios de jogos, lotarias, rifas, apostas mútuas, sorteios, concursos

Indemnizações e outros incrementos patrimoniais

Sobretaxa extraordinária – Categoria A

Sobretaxa extraordinária – Categoria H

Outros rendimentos de capitais sujeitos às taxas previstas no art.º 71 do CIRS

Rendimentos de capitais sujeitos à taxa do art.º 101 do CIRS

Juros compensatórios

 

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas – IRC

 

Descrição dos Rendimentos

201

202

203

204

205

206

207

208

209

299

Prediais

Comissões por intermediação em quaisquer contratos e prestações de serviços

Capitais – Valores mobiliários – Entidades emitentes

Capitais – Valores mobiliários – Entidades registadoras ou depositárias

Capitais – Juros de depósitos à ordem ou a prazo

Capitais – Outros rendimentos

Prémios de jogos, lotarias, rifas, apostas mútuas, sorteios, concursos

Remunerações de membros de órgãos estatutários de Pessoas Coletivas

Fundos de Investimento (Art. 22º do EBF)

Juros compensatórios

 

Imposto do Selo – IS

 

Descrição dos Atos sujeitos a IS

301

302

303

304

305

306

307

308

309

310

311

312

313

314

315

316

317

318

319

320

321

322

323

324

325

326

327

328

398

399

Aquisição onerosa ou doação

Arrendamento e subarrendamento

Autos e termos

Cheques

Comodato

Depósito civil

Depósito dos estatutos das associações

Escritos de quaisquer contratos

Exploração/pesquisa/prospeção

Garantias das obrigações

Jogo

Licenças

Livros dos comerciantes

Marcas e patentes

Notários e atos notariais

Operações aduaneiras

Operações financeiras

Precatórios ou mandados

Publicidade

Registos e averbamentos

Reporte

Seguros

Títulos de crédito

Títulos da dívida pública

Vales de correio/telegráficos

Entradas de capital

Transferências onerosas de actividades

Organismos de investimento coletivo

Outros

uros compensatórios

 

 

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