O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, através do Despacho nº 18/2016-XXI, de 15 de fevereiro, disponível no Portal das Finanças, prorrogou:
- Até 22 de fevereiro – o prazo para verificação e comunicação de faturas pelos consumidores finais no portal e-fatura previsto no nº 5 do artigo 78º-B do CIRS (que terminava a 15);
- Até 15 de março – o prazo para a disponibilização no Portal das Finanças, na página pessoal do contribuinte, da consulta dos montantes das deduções à coleta apurados pela AT com base na informação que lhe foi comunicada através do sistema e-fatura, do recibo eletrónico de rendas e de todas as declarações entregues por entidades terceiras (previsto no nº 6 do artigo 78º-B do CIRS e que terminava em 29 de fevereiro);
- Até 31 de março – o prazo para reclamação prévia pelo contribuinte do cálculo efetuado pela AT dos montantes das deduções à coleta que lhe foram comunicadas (previsto no nº 7 do artigo 78º-B do CIRS e que terminava a 15 de março).
Os prazos de entrega das declarações de rendimentos modelo 3 são igualmente alterados, passando a ocorrer este ano durante:
- O mês de abril – para os contribuintes que tenham auferido exclusivamente rendimentos do trabalho dependente e pensões (que decorria de 15 de março a 15 de abril);
- O mês de maio – para os contribuintes que aufiram ainda ou apenas outros rendimentos (que decorria de 16 de abril a 16 de maio).
Pode consultar o despacho aqui.