IRS/2015 – Prorrogados prazos de entrega da declaração mod. 3 e de verificação, comunicação e reclamação das deduções à coleta

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, através do Despacho nº 18/2016-XXI, de 15 de fevereiro, disponível no Portal das Finanças, prorrogou:

  • Até 22 de fevereiro – o prazo para verificação e comunicação de faturas pelos consumidores finais no portal e-fatura previsto no nº 5 do artigo 78º-B do CIRS (que terminava a 15);
  • Até 15 de março – o prazo para a disponibilização no Portal das Finanças, na página pessoal do contribuinte, da consulta dos montantes das deduções à coleta apurados pela AT com base na informação que lhe foi comunicada através do sistema e-fatura, do recibo eletrónico de rendas e de todas as declarações entregues por entidades terceiras (previsto no nº 6 do artigo 78º-B do CIRS e que terminava em 29 de fevereiro);
  • Até 31 de março – o prazo para reclamação prévia pelo contribuinte do cálculo efetuado pela AT dos montantes das deduções à coleta que lhe foram comunicadas (previsto no nº 7 do artigo 78º-B do CIRS e que terminava a 15 de março).

Os prazos de entrega das declarações de rendimentos modelo 3 são igualmente alterados, passando a ocorrer este ano durante:

  • O mês de abril – para os contribuintes que tenham auferido exclusivamente rendimentos do trabalho dependente e pensões (que decorria de 15 de março a 15 de abril);
  • O mês de maio – para os contribuintes que aufiram ainda ou apenas outros rendimentos (que decorria de 16 de abril a 16 de maio).

 

Pode consultar o despacho aqui.

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