A Portaria 107-A/2023, de 18 de abril, procedeu a nova atualização do subsídio de refeição dos funcionários e trabalhadores em funções públicas, fixando-o em € 6,00 e com efeitos a 1 de janeiro de 2023, depois de o ter aumentado de € 4,77 para € 5,80 a partir de 1 de outubro de 2022 via Portaria 280/2022, de 18 de novembro.
Consequentemente, só está sujeito a IRS [art. 2.º, n.º 3, alínea b), 2), CIRS] e a TSU/contribuições para a segurança social (art. 46.º, n.ºs 2, alínea l), e 3 do Código Contributivo) o montante do subsídio de refeição que exceda:
- € 6,00 – quando pago em numerário
- € 9,60 – quando pago em títulos de refeição (vales, senhas ou cartões refeição)
Mantêm-se sem atualização os valores atribuídos a título de ajudas de custo e de transporte efetuado em veículo próprio.
Subsídios de Refeição e de Viagem / 2023 |
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Abonos |
Valor limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e taxa social única (€) |
– Subsídio de refeição pago em dinheiro (desde 01/01/2023)
– Subsídio de refeição pago em vales, senhas/cartões refeição (desde 01/01/2023) |
6,00
9,60 |
– Transporte: (por km)
– em automóvel próprio – em veículos adstritos a carreiras de serviço público – em automóvel de aluguer: – 1 trabalhador em funções públicas – 2 trabalhadores… (para cada) – 3 ou mais trabalhadores… (para cada) – em veículo motorizado não automóvel (1) |
0,36 0,11
0,34 0,14 0,11 0,14 |
(1) De acordo com a Circular da DGCI nº 19/93, de 20/8
Ajudas de Custo / 2023 |
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Cargo ou vencimento
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Deslocações no Continente e Regiões Autónomas |
Deslocações ao e no estrangeiro |
– Membros do Governo
– Trabalhadores em funções públicas: – Com vencimento superior ao nível 18 – Com vencimento entre os níveis 18 e 9 – Outros |
€ 69,19
€ 50,20 € 43,39 € 39,83 |
€ 100,24
€ 89,35 € 85,50 € 72,72 |
Nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, podem os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo servir de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções e ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos trabalhadores em funções públicas. Nos restantes casos, continua a considerar-se que excedem os limites legais as ajudas de custo superiores ao limite mais elevado fixado para os funcionários públicos.
Coeficientes a aplicar aos valores das ajudas de custo, |
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Deslocações diárias | % | Deslocações por dias sucessivos | % |
– que abranjam o período entre as 13 e as 14 h
– que abranjam o período entre as 20 e as 21 h
– que impliquem dormida |
25
25
50 |
Dia de partida:
– até às 13 h – das 13 às 21 h – após as 21 h Dia de chegada: – até às 13 h – das 13 às 20 h – após as 20 h Restantes dias |
100 75 50
0 25 50 100 |