IRS – Subsídio de refeição isento sobe para € 5,20 (€ 8,32 em vales refeição)

A Portaria 280/2022, de 18 de novembro, aumentou de € 4,77 para € 5,20 o valor do subsídio de refeição dos funcionários e trabalhadores em funções públicas, com efeitos a 1 de outubro passado.

Consequentemente, só está sujeito a IRS [art. 2.º, n.º 3, alínea b), 2), CIRS] e a taxa social única (art. 46.º, n.ºs 2, alínea l), e 3 do Código Contributivo) o montante do subsídio de refeição que exceda:

  • € 5,20 – quando pago em dinheiro
  • € 8,32 – quando pago em títulos de refeição (vales, senhas ou cartões refeição)
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