A Portaria 75-B/2025/1, de 28 de fevereiro, aprovou, para declaração dos rendimentos de 2025 (aliás, 2015 e anos seguintes), os novos modelos da Declaração modelo 3 e dos Anexos:
B – rendimentos empresariais e profissionais (regime simplificado/atos isolados)
C – rendimentos empresariais e profissionais (contabilidade organizada)
F – rendimentos prediais
G – mais-valias e outros incrementos patrimoniais
G1 – mais-valias não tributadas
H – benefícios fiscais e deduções
J – rendimentos obtidos no estrangeiro
L – residente não habitual/incentivo fiscal à investigação científica e inovação
A Portaria aprovou igualmente as respetivas instruções de preenchimento e novas instruções dos Anexos A (trabalho dependentes e pensões), D (imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de herança indivisa), E (capitais) e I (herança indivisa), cujos modelos mantém.