A Portaria 32/2016, de 25 de fevereiro, aprovou o novo modelo do Anexo H («Benefícios fiscais e deduções»), de modo a acolher a possibilidade, transitória, permitida pelo Decreto-Lei 5/2016, de 8 de fevereiro, de declaração pelos sujeitos passivos das despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares respeitantes a 2015 e, bem assim, de definir a forma como se efetiva a dedução à coleta de despesas de saúde e de formação e educação realizadas fora do país em 2015, quando não realizadas noutro Estado membro da UE, ou do Espaço Económico Europeu com o qual exista intercâmbio de informações em matéria fiscal, as quais substituem as comunicadas à AT e registadas no portal e-fatura.