Na sequência das alterações operadas no Código do IRS pelas Leis 32/2024 e 33/2024, ambas de 7 de agosto, o Despacho n.º 9971-A/2024, de 27 de agosto, aprovou as novas tabelas de retenção de IRS na fonte sobre rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões) pagos ou colocados à disposição de titulares residentes no continente:
- A partir de 1 de novembro de 2024 (Tabelas I a XI)
- Entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024 (Tabelas I-A a XI-A)
Caso as retenções sobre os rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024 não tenham sido efetuadas de acordo com as novas tabelas, a entidade pagadora pode proceder à sua retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes até dezembro de 2024.