A Portaria 342-C/2016, de 29 de dezembro, aprovou os novos modelos, e respetivas instruções, da Declaração de Rendimentos mod. 3 e dos Anexos D (imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas), G (mais-valias e outros incrementos patrimoniais), I (rendimentos de herança indivisa) e J (rendimentos obtidos no estrangeiro), tendo ainda aprovado as novas instruções de preenchimento do Anexo H (benefícios fiscais e deduções).
Os novos modelos devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2017 e destinam-se a declarar os rendimentos de 2015 e anos seguintes.