A Portaria 180/2017, de 31 de maio, aprovou a nova Declaração modelo 18, a fim de acomodar as alterações efetuadas pela Lei 7-A/2016, de 30 de março (OE 2016) no artigo 126º do CIRS.
Para além da informação relativa aos vales ou cartões de refeição, a Declaração modelo 18 passa consequentemente a incluir informação relativa a outros títulos de compensação extrassalarial emitidos pelas entidades obrigadas ao respetivo preenchimento e entrega e adquiridos pelas entidades empregadoras para disponibilização aos seus trabalhadores (como «vales de educação», «vales de infância», e quaisquer outros títulos cuja utilização corresponda a um desagravamento fiscal).
A entrega da declaração pelas entidades emitentes desses títulos é efetuada anualmente até ao final de maio, mas a relativa a 2016 pode este ano ser entregue até ao próximo dia 31 de julho.