IRS – Aprovados nova Declaração mod.3 e Anexos

Face às alterações operadas no IRS pelas Leis 71/2018, de 31/12 (OE/2019), 3/2019, de 9/1, e 119/2019, de 18/9, e Decreto-Lei 68/2019, de 22/5 (programa do arrendamento acessível), a Portaria 370/2019, de 14 de outubro, aprovou novos modelos e instruções de preenchimento da Declaração Modelo 3 e dos Anexos

A – rendimentos do trabalho dependente e de pensões
B – rendimentos empresariais e profissionais (regime simplificado/ato isolado)
C – rendimentos empresariais e profissionais (contabilidade organizada)
D – imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de herança indivisas
E – rendimentos de capitais
F – rendimentos prediais
G – mais-valias e outros incrementos patrimoniais
H – benefícios fiscais e deduções
I – rendimentos de herança indivisa;
J – rendimentos obtidos no estrangeiro
L – rendimentos obtidos por residentes não habituais

Os novos modelos devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2020 e destinam-se a declarar rendimentos dos anos de 2015 e seguintes.

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