Através do Despacho 258/2020-XXII, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais autorizou a realização até 31 de agosto de 2020 do 1.º pagamento por conta de IRS, que legalmente devia ocorrer até 20 de julho.
Em linha com igual medida que tomou para os sujeitos passivos de IRC (Despacho 104/2020-XXII), que podem até à mesma data efetuar o pagamento do 1.º pagamento por conta e do 1.º pagamento adicional por conta, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.