Foram aprovados pela Portaria 275/2014, de 26 de dezembro, os critérios e procedimentos de controlo a adotar na transmissão de benefícios fiscais e do direito à dedução dos gastos de financiamento líquidos, no âmbito de operações de cisão ou de entrada de ativos, bem como os elementos que devem constar do requerimento, a apresentar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Lembramos que o artigo 75º-A do CIRC, aditado pela Lei 2/2014, de 16 de janeiro, prevê a transmissibilidade dos benefícios fiscais, dos gastos de financiamento líquidos não deduzidos em resultado da aplicação do regime previsto no artigo 67º e, bem assim, da parte não utilizada do limite a que se refere o nº 3 deste artigo, das sociedades fundidas para a sociedade beneficiária numa operação de fusão a que seja aplicado o regime especial previsto no artigo 74º, sendo tal regime aplicável igualmente no caso de operações de cisão ou de entrada de ativos a que seja aplicado o regime especial previsto no referido artigo 74º de acordo com os critérios a definir por portaria.