A AT divulgou, através do Ofício Circulado n.º 20264/2024, de 5 de fevereiro, a lista de Municípios e as taxas de derrama por eles lançadas para cobrança em 2024 necessárias ao preenchimento da declaração de rendimentos modelo 22, que incidem sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao exercício fiscal de 2023.
Para efeitos de aplicação da tabela, e com o intuito de dissipar eventuais dúvidas, a AT esclarece que:
- A taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenção lançadas pelo Município;
- Só podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito” e o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma das isenções lançadas pelo Município;
- Só podem beneficiar das isenções de derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito”.