Como é do conhecimento geral, o Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de redução temporária do pagamento especial por conta (PEC) para, nos termos acordados com os parceiros sociais, compensar as empresas pela revogação do Decreto-Lei 11-A/2017, de 17/1, que reduzia por 1 ano, em 1,25 p.p., a taxa social única por elas suportada relativamente a trabalhadores a receber o salário mínimo nacional.
Aproximando-se, porém, o termo do prazo (31 de março) para pagamento da 1.ª prestação do PEC sem que o diploma que corporiza aquela redução tenha sido aprovado e publicado, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, CCP, interpelou o Governo, tendo este informado que a aprovação e publicação do diploma estão para breve e que, caso haja algum atraso na operacionalização da medida que não permita refletir a redução já neste 1.º pagamento, o Ministério das Finanças está já a estudar medidas tendentes a ultrapassar este desfasamento.