IRC – Entrega da Declaração mod. 22 prolongada até 6 de junho

Por pressão da Ordem dos Contabilistas Certificados, que pretendia e pretende que se estenda até ao final do mês, o Governo (Despacho SEAF n.º 49/2022-XXIII, de 24 de maio) prorrogou até 6 de junho o prazo para entrega da Declaração modelo 22 de IRC relativa ao exercício fiscal de 2021 e pagamento do imposto devido, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Faturas em pdf aceites até final de 2022

O mesmo Despacho prolongou igualmente, até 31 de dezembro de 2022, o período de aceitação das faturas em pdf, consideradas até tal data como faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais.

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