Insolvência e processo tributário – Suspensão da prescrição

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) aprovado pelo Decreto-Lei 53/2004, de 18 de março, interpretada no sentido de que a declaração de insolvência aí prevista suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao responsável subsidiário no âmbito do processo tributário (Acórdão n.º 557/2018, de 14 de novembro).

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