O Decreto-Lei 57/2022, de 25 de agosto, alterou o CIRE, Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei 53/2004, de 18 de março, simplificando e agilizando a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência.
O administrador da insolvência passa a ter a responsabilidade de apresentar com a lista de créditos reconhecidos uma proposta da respetiva graduação, permitindo ao juiz, caso concorde e na falta de impugnação, limitar-se a homologar ambos os documentos.