O Decreto-Lei 108/2015, de 17 de junho, alterou e republicou o Decreto-Lei 290/2009, de 12 de outubro, que criou o programa de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades.
Entre outras alterações, cria a Marca Entidade Empregadora Inclusiva, medida que visa sensibilizar a opinião pública para as questões da empregabilidade daquelas pessoas e reconhecer e distinguir publicamente práticas de gestão abertas e inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras, captando o seu maior envolvimento relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade, tendo em conta os dois anos anteriores ao da candidatura.
O Programa criado pelo DL 290/2009 consagra o regime de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidade, compreende as medidas de apoio à qualificação, apoios à integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho e emprego apoiado.