Em vigor desde 1 de janeiro de 2023, na sequência das alterações operadas pela Lei 24-D/2022, de 30/12, retificada pela Declaração de Retificação 7/2023, de 15/2.
IMT – Tabelas Práticas 2023
(CONTINENTE – HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE)
Valor sobre que incide o IMT (€) | Taxa marginal a aplicar (%) | Parcela a abater (€) |
Até 97.064
De mais de 97.064 até 132.774 De mais de 132.774 até 181.034 De mais de 181.034 até 301.688 De mais de 301.688 até 603.289 |
0
2 5 7 8 |
0
1.941,28 5.924,50 9.545,18 12.562,06 |
De mais de 603.289 a 1.050.400
Superior a 1.050.400 |
Taxa Única de 6%
Taxa Única de 7,5% |
(CONTINENTE – HABITAÇÃO)
Valor sobre que incide o IMT (€) | Taxa marginal a aplicar (%) | Parcela a abater (€) |
Até 97.064
De mais de 97.064 até 132.774 De mais de 132.774 até 181.034 De mais de 181.034 até 301.688 De mais de 301.688 até 578.598 |
1
2 5 7 8 |
0 970,64 4 953,86 8 574,54 11 591,42 |
De mais de 578.598 a 1.050.400
Superior a 1.050.400 |
Taxa Única de 6%
Taxa Única de 7,5% |
Prédios rústicos – 5%
Outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas – 6,5%