IMT – Tabelas Práticas 2023

Em vigor desde 1 de janeiro de 2023, na sequência das alterações operadas pela Lei 24-D/2022, de 30/12, retificada pela Declaração de Retificação 7/2023, de 15/2.

IMT – Tabelas Práticas 2023
(CONTINENTE – HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE)

Valor sobre que incide o IMT (€) Taxa marginal a aplicar (%) Parcela a abater (€)
 Até 97.064

De mais de 97.064 até 132.774

De mais de 132.774 até 181.034

De mais de 181.034 até 301.688

De mais de 301.688 até 603.289

0

2

5

7

8

 0

1.941,28

5.924,50

9.545,18

12.562,06

De mais de 603.289 a 1.050.400

Superior a 1.050.400

Taxa Única de 6%

Taxa Única de 7,5%

(CONTINENTE – HABITAÇÃO)

Valor sobre que incide o IMT (€) Taxa marginal a aplicar (%) Parcela a abater (€)
 Até 97.064

De mais de 97.064 até 132.774

De mais de 132.774 até 181.034

De mais de 181.034 até 301.688

De mais de 301.688 até 578.598

1

2

5

7

8

0
970,64
4 953,86
8 574,54
11 591,42
De mais de 578.598 a 1.050.400

Superior a 1.050.400

Taxa Única de 6%

Taxa Única de 7,5%

Prédios rústicos – 5%

Outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas – 6,5%

 

 

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