Em 2019 não houve alterações ao IMT face aos valores de 2018. As tabelas do IMT variam de acordo com a finalidade da habitação adquirida. As taxas de IMT são mais baixas se o imóvel se destinar a habitação própria e permanente, e mais altas se se tratar de habitação secundária ou arrendamento.
(CONTINENTE – HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE)
Valor sobre que incide o IMT (€) |
Taxa marginal a aplicar (%) |
Parcela a abater (€) |
Até 92.407 De mais de 92.407 até 126.403 De mais de 126.403 até 172.348 De mais de 172.348 até 287.213 De mais de 287.213 até 574.323 |
0 |
0 |
Superior a 574.323 |
Taxa Única de 6% |
(CONTINENTE – HABITAÇÃO)
Valor sobre que incide o IMT (€) |
Taxa marginal a aplicar (%) |
Parcela a abater (€) |
Até 92.407 De mais de 92.407 até 126.403 De mais de 126.403 até 172.348 De mais de 172.348 até 287.213 De mais de 287.213 até 550.836 |
1 |
0 |
Superior a 550.836 |
Taxa Única de 6% |
Prédios rústicos – 5%
Outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas – 6,5%