IMI – Valor médio da construção por m² para 2021

A Portaria 289/2020, de 17 de dezembro, manteve em € 492 o valor médio da construção por metro quadrado a que se refere ao artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), para efeitos de avaliação de prédios urbanos e determinação do respetivo valor patrimonial tributário.

O que significa que manteve igualmente para 2021, em € 615 (€492 + 25%), o valor base para efeitos de avaliação dos prédios edificados.

O novo valor aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1 sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2021.

Evolução do valor médio do preço da construção

Ano Valor médio da

construção por m² (€)

Valor base dos prédios edificados por m² (€) Portaria
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
2005
2004/03
492
492
492
482,40
482,40
482,40
482,40
482,40
482,40
482,40
482,40
482,40
487,20
492
492
492
490
480
615
615
615
603
603
603
603
603
603
603
603
603
609
615
615
615
612,50
600
289/2020, de 17/12
3/2020, de 13/1
330-A/2018, de 20/12
379/2017, de 19/12
345-B/2016, de 30/12
419/2015, de 31/12
280/2014, de 30/12
370/2013, de 27/12
424/2012, de 28/12
307/2011, de 21/12
1330/2010, de 31/12
1456/2009, de 30/12
1545/2008, de 31/12
16-A/2008, de 8/1
1433-C/2006, de 29/12
90/2006, de 27/1
99/2005 (2ª série), de 17/1
982/2004, de 4/8

 

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