A Portaria 289/2020, de 17 de dezembro, manteve em € 492 o valor médio da construção por metro quadrado a que se refere ao artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), para efeitos de avaliação de prédios urbanos e determinação do respetivo valor patrimonial tributário.
O que significa que manteve igualmente para 2021, em € 615 (€492 + 25%), o valor base para efeitos de avaliação dos prédios edificados.
O novo valor aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1 sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2021.
Evolução do valor médio do preço da construção |
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Ano | Valor médio da
construção por m² (€) |
Valor base dos prédios edificados por m² (€) | Portaria |
2021 2020 2019 2018 2017 2016 2015 2014 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 2005 2004/03 |
492 492 492 482,40 482,40 482,40 482,40 482,40 482,40 482,40 482,40 482,40 487,20 492 492 492 490 480 |
615 615 615 603 603 603 603 603 603 603 603 603 609 615 615 615 612,50 600 |
289/2020, de 17/12 3/2020, de 13/1 330-A/2018, de 20/12 379/2017, de 19/12 345-B/2016, de 30/12 419/2015, de 31/12 280/2014, de 30/12 370/2013, de 27/12 424/2012, de 28/12 307/2011, de 21/12 1330/2010, de 31/12 1456/2009, de 30/12 1545/2008, de 31/12 16-A/2008, de 8/1 1433-C/2006, de 29/12 90/2006, de 27/1 99/2005 (2ª série), de 17/1 982/2004, de 4/8 |