A Portaria 379/2017, de 19 de dezembro, manteve em € 482,40 o valor médio da construção por metro quadrado a que se refere ao artigo 39º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), para efeitos de avaliação de prédios urbanos e determinação do respetivo valor patrimonial tributário.
O que significa que se mantém igualmente em € 603 (€482,40 + 25%) o valor base para efeitos de avaliação dos prédios edificados.
Este valor, que é o mesmo desde 2010, aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1 sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2018.
Evolução do valor médio do preço da construção por metro quadrado:
2018 – € 482,40 – € 603 – Portaria 397/2017, de 19/12 |