A Direção de Serviços de Cobrança da AT vai permitir ao contribuinte o pagamento integral e numa única prestação do IMI de valor superior a € 100.
A medida começa já com o IMI de 2018, cujo pagamento começa a ser efetuado a partir de maio p.f., pelo que a notificação para pagamento enviada ao contribuinte passará a conter uma referência para pagamento do valor total do imposto, a efetuar até à data limite prevista para o pagamento da 1.ª prestação – 31 de maio.
A possibilidade de opção de pagamento da totalidade do imposto liquidado está também disponível no Portal das Finanças e na APP “Situação Fiscal – Pagamentos”.