IMI – Correção extraordinária do VPT dos prédios para comércio, indústria e serviços

Nos termos do artigo 164º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o OE/2016, os valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços que foram atualizados, com referência a 31 de dezembro dos anos de 2012 a 2015, nos termos do n.º 2 do artigo 138.º do Código do IMI são atualizados extraordinariamente, a 31 de dezembro de 2016, com base no fator 1,0225 (2,25%).

Lembramos que, segundo o artigo 138º do CIMI («Atualização periódica»), os VPT dos prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços são atualizados trienalmente, por aplicação do coeficiente de desvalorização da moeda correspondente ao ano da última avaliação ou atualização (75% desse coeficiente no caso de prédios para habitação, terrenos para construção e outros), do que resulta, face aos fatores de correção aprovados pela Portaria 316/2016, de 14 de dezembro, que não devia existir qualquer atualização…

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