IMI / 2023 – Valor médio da construção por m² sobe para € 532

A Portaria 7-A/2023, de 3 de janeiro, fixou em € 532, para 2023, o valor médio da construção por metro quadrado a que se refere ao artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), para efeitos de avaliação de prédios urbanos e determinação do respetivo valor patrimonial tributário.

Um aumento de 3,9% sobre o valor fixado para 2022 (€ 512), 8,1% mais que o valor que vigorou de 2019 a 2021 (€ 492)!

É, assim, de € 665 (€532 + 25%) o valor base para efeitos de avaliação dos prédios edificados, para vigorar em 2023.

Os novos valores aplicam-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1 sejam entregues a partir de 4 de janeiro de 2023.

Evolução do valor médio do preço da construção por metro quadrado

Ano Valor médio da construção por m² (€) Valor base dos prédios edificados por m² (€) Portaria
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
2005
2004/2003
532
512
492
492
492
482,40
482,40
482,40
482,40
482,40
482,40
482,40
482,40
482,40
487,20
492
492
492
490
480
665
640
615
615
615
603
603
603
603
603
603
603
603
603
609
615
615
615
612,50
600
7-A/2023, de 3/1
301/2021, de 20/12
289/2020, de 17/12
3/2020, de 13/1
330-A/2018, de 20/12
379/2017, de 19/12
345-B/2016, de 30/12
419/2015, de 31/12
280/2014, de 30/12
370/2013, de 27/12
424/2012, de 28/12
307/2011, de 21/12
1330/2010, de 31/12
1456/2009, de 30/12
1545/2008, de 31/12
16-A/2008, de 8/1
1433-C/2006, de 29/12
90/2006, de 27/1
99/2005 (2ª série), de 17/1
982/2004, de 4/8
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