A Portaria 50/2019, de 8 de fevereiro, manteve em 66 anos e 5 meses a idade normal de acesso em 2020 à pensão de velhice do regime geral de segurança social. Mais um mês que em 2018 e mais dois meses que em 2017.
Lembramos que a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014, na sequência das alterações operadas pelo Decreto-Lei 167-E/2013, de 31 de dezembro, no Decreto-Lei 187/2007, de 10 de outubro, que aprovou o regime jurídico de proteção na invalidez e velhice do regime geral de segurança social, varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o 2.º e 3.º anos anteriores ao início da pensão, de acordo com a fórmula prevista no seu artigo 20.º.
Por outro lado, tendo em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre 2000 e o ano anterior ao do início da pensão, elemento do cálculo das pensões de velhice do regime geral, já divulgada pelo INE, a portaria supra referida fixou em 0,8533 o fator de sustentabilidade a aplicar às pensões estatutárias de velhice iniciadas em 2019 e atribuídas antes da idade normal de acesso à pensão.
Ano |
Fator de sustentabilidade |
Portaria |
Idade normal de acesso |
Portaria |
2020 |
– |
– |
66 anos e 5 meses |
50/2019, de 8/2 |