A Portaria 25/2018, de 18 de janeiro, fixou em 66 anos e 5 meses a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social. Um aumento de 1 mês relativamente a 2018 e de 2 meses face a 2017.
Lembramos que a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014, na sequência das alterações operadas pelo Decreto-Lei 167-E/2013, de 31/12, no Decreto-Lei 187/2007, de 10/10, varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o 2.º e 3.º anos anteriores ao início da pensão, de acordo com a fórmula prevista.
Por outro lado, tendo em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre 2000 e o ano anterior ao do início da pensão, elemento do cálculo das pensões de velhice do regime geral, já divulgada pelo INE, a portaria supra referida fixou em 0,8550 o fator de sustentabilidade a aplicar às pensões estatutárias de velhice iniciadas em 2018 e atribuídas antes da idade normal de acesso à pensão.