A Portaria 6-B/2025/1, de 6 de janeiro, fixou em € 522,50, para o ano de 2025, o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), um aumento de 2,6% relativamente ao que vigorou em 2024 (€ 509,26).
Valor que decorre do disposto nos art.s 4.º e 5.º da Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro, segundo os quais o IAS é atualizado anualmente, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro, tendo em conta os seguintes indicadores de referência:
– O crescimento real do PIB, correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos 2 anos, terminados no 3.º trimestre de 2024, ou no 2.º trimestre se aquele não estiver disponível à data de 10 de Dezembro;
– A variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em dezembro de 2024, ou em 30 de novembro se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização,
Sendo que a atualização corresponderá
– ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, se a média deste for igual ou superior a 3%
– ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, se este for igual ou superior a 2% e inferior a 3%, com o limite mínimo de 0,5 p.p. acima do valor do IPC
– ao IPC, se a média do crescimento real do PIB for inferior a 2%.
Lembramos que o IAS constitui o referencial determinante para o acesso a determinadas prestações sociais e para a fixação, cálculo e atualização de apoios sociais e outras despesas e receitas do Estado, designadamente o subsídio de desemprego, que passa a ter como limite máximo o valor de € 1.306,25 (2,5*IAS).