IAS para 2025 fixado em € 522,50

A Portaria 6-B/2025/1, de 6 de janeiro, fixou em € 522,50, para o ano de 2025, o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), um aumento de 2,6% relativamente ao que vigorou em 2024 (€ 509,26).

Valor que decorre do disposto nos art.s 4.º e 5.º da Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro, segundo os quais o IAS é atualizado anualmente, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro, tendo em conta os seguintes indicadores de referência:

– O crescimento real do PIB, correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos 2 anos, terminados no 3.º trimestre de 2024, ou no 2.º trimestre se aquele não estiver disponível à data de 10 de Dezembro;

– A variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em dezembro de 2024, ou em 30 de novembro se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização,

Sendo que a atualização corresponderá

– ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, se a média deste for igual ou superior a 3%

– ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, se este for igual ou superior a 2% e inferior a 3%, com o limite mínimo de 0,5 p.p. acima do valor do IPC

– ao IPC, se a média do crescimento real do PIB for inferior a 2%.

Lembramos que o IAS constitui o referencial determinante para o acesso a determinadas prestações sociais e para a fi­xação, cálculo e atualização de apoios sociais e outras des­pesas e receitas do Estado, designadamente o subsídio de desemprego, que passa a ter como limite máximo o valor de € 1.306,25 (2,5*IAS).

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