Grandes superfícies comerciais e conjuntos comerciais

Foi publicada a Portaria 104-A/2015, de 10 de abril, que define os elementos que devem acompanhar o pedido de autorização conjunta para a instalação ou alteração significativa das grandes superfícies comerciais, não inseridas em conjuntos comerciais, e dos conjuntos comerciais.

Em execução do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), aprovado pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, que estabelece, entre outros, um procedimento de autorização conjunta para a instalação ou alteração significativa daquele tipo de estabelecimentos comerciais.

A apresentação dos elementos instrutórios é dispensada quando os mesmos estejam em posse de qualquer autoridade administrativa pública nacional, devendo apenas o interessado dar o seu consentimento para que a entidade responsável o obtenha.

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