A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) divulgaram um comunicado conjunto com informação sobre a celebração de contratos entre as entidades gestoras do SIGRE (Sociedade Ponto Verde e Novo Verde) e os embaladores/importadores de produtos embalados e fornecedores de embalagens de serviço, que ora se reproduz face ao relevo que a matéria tem no setor do comércio de materiais de construção (disponível igualmente nos portais da APA e DGAE, respetivamente http://www.apambiente.pt/_zdata/DESTAQUES/2017/Sigre/ComunicadoAPA_DGAE-contratosSIGRE-3-4-2017.pdf e http://www.dgae.min-economia.pt/).
«Comunicado APA, I.P./DGAE n.º 1
Sobre a celebração de contratos entre as entidades gestoras
do Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens (SIGRE)
e os embaladores/importadores de produtos embalados e fornecedores de embalagens de serviço
Através dos Despachos n.ºs 14202-D/2016 e 14202-E/2016, de 25 de novembro, do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio e do Secretário de Estado do Ambiente, publicados no Diário da República, 2.ª série, nº 227, de 25 de novembro de 2016, foram atribuídas licenças à Novo Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S.A., e à Sociedade Ponto Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S.A., para o exercício da atividade de gestão do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE).
O n.º 4 das referidas licenças determinou a apresentação, pelas respetivas titulares, até 31 de março de 2017, entre outros elementos, do modelo de cálculo dos valores das prestações financeiras a suportar pelos embaladores e/ou importadores de produtos embalados e pelos fornecedores de embalagens de serviço colocados no mercado nacional. Após aprovação pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA I.P.) e pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), os valores da prestação financeira definidos nos referidos modelos são publicitados nos sítios da Internet daquelas entidades gestoras, de acordo com o n.º 7 do Subcapítulo 2.3.1 do Apêndice das licenças.
O modelo de determinação das prestações financeiras apresentado pela Novo Verde foi aprovado pela APA, I.P. e pela DGAE, em 31 de março, estando esta entidade gestora em condições de divulgar os respetivos valores.
Foram solicitados esclarecimentos e elementos adicionais à Sociedade Ponto Verde que os submeteu a 31 de março, só então habilitando as entidades públicas com a informação necessária para a análise do modelo de determinação das prestações financeiras respetivo.
Por sua vez, o Despacho n.º 154-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 2, de 3 de janeiro de 2017, do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio e do Secretário de Estado do Ambiente, veio estabelecer o prazo de 31 de março de 2017 para a celebração de contratos entre as titulares das licenças do SIGRE e os embaladores e/ou importadores e os fornecedores de embalagens de serviço.
Na presente data, constata-se que existem ainda alguns embaladores e/ou importadores e de fornecedores de embalagens de serviço que não celebraram os referidos contratos.
Considerando a necessidade de assegurar o funcionamento regular do SIGRE, bem como de acautelar a defesa do interesse público e a igualdade das condições concorrenciais, e tendo presente o disposto no n.º 2 do Despacho n.º 154-A/2017, que prevê que os contratos existentes à data de 31 de dezembro de 2016 celebrados com a Sociedade Ponto Verde consideram-se em vigor até à data da celebração de contratos outorgados pelas titulares das novas licenças no âmbito do SIGRE, o entendimento da APA I.P. e da DGAE é o seguinte:
- Com o licenciamento de uma nova entidade gestora do SIGRE os embaladores e/ou importadores e os fornecedores de embalagens de serviço abrangidos podem aderir livremente ao Sistema gerido por qualquer das Titulares;
- Enquanto não forem aprovados e publicados os valores de prestação financeira da Sociedade Ponto Verde, os embaladores e/ou importadores e os fornecedores de embalagens de serviço poderão celebrar contratos com a Novo Verde ou aguardar pela publicação dos valores de prestação financeira da Sociedade Ponto Verde;
- Conforme estabelecido no n.º 3 dos Despachos n.ºs 14202-D/2016 e 14202-E/2016, de 25 de novembro, independentemente da data em que são celebrados, todos os contratos reportam os seus efeitos à data de 1 de janeiro de 2017;
- Salienta-se que, nos termos do disposto n.º 3 do ponto 2.1. do Apêndice dos Despachos referidos no ponto anterior, os contratos outorgados podem ser rescindidos ou revistos anualmente.
3 de abril 2017»