O Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro, unificou (codificou) o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo para o direito nacional as Diretivas 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE, respetivamente de 29/4, 18/5 e 15/11.
Estabelece, assim, o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos diversos fluxos específicos de resíduos (embalagens e resíduos de embalagens – óleos e óleos usados – pneus e pneus usados – equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos – pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores – e veículos e veículos em fim de vida), até à data com regimes próprios e autónomos, cujos diplomas ora revoga.
Aprova ainda medidas de proteção do ambiente e da saúde humana, com o objetivo de prevenir ou reduzir os impactes adversos decorrentes da produção e gestão desses resíduos, diminuir os impactes globais da utilização dos recursos e melhorar a eficiência dessa utilização e contribuir para o desenvolvimento sustentável.