Gestão de resíduos, deposição de resíduos e fluxos específicos de resíduos

O Decreto-Lei 24/2024, de 26 de março, procedeu à alteração do Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR) e do Regime Jurídico de Deposição de Resíduos em Aterro (RJDRA), aprovados pelo Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro, bem como do Regime Unificado de Fluxos Específicos, ou regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor (UNILEX), aprovado pelo Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro.

Uma das consequências recai sobre as embalagens de produtos industriais/profissionais, não reutilizáveis, deixando de ser obrigatório submeter a gestão dos respetivos resíduos a um sistema individual ou a um sistema integrado (adesão a uma entidade gestora) entre 27 de março p.p. e 31 de dezembro de 2024. Em conformidade, segundo a APA, as opções no Enquadramento no Registo de Produtores/Embaladores, no SILiAmb, são alteradas para este tipo de embalagens, passando a constar a opção “não abrangido por sistema de gestão”, sendo alargado até 30 de abril p.f. o prazo de submissão das declarações (de correção de 2023 e de estimativa de 2024) no Registo de Produtores/Embaladores.

Outra é a extensão, a operacionalizar até final de 2025, da responsabilidade alargada do produtor a novos fluxos de resíduos, como mobílias e colchões, e resíduos resultantes de autocuidados de saúde no domicílio (que inclui, v.g., a agulhas, lancetas, seringas, compressas com sangue, equipamentos de autodiagnóstico, monitorização/administração de medicamento ou até resíduos menos frequentes como os da diálise domiciliária).

Outra ainda é a inclusão no Regime Unificado de Fluxos Específicos de uma seção específica dedicada à regulação do sistema de depósito e reembolso de embalagens de bebidas não reutilizáveis de plástico e metal, para entrar em vigor em 2025.

É ainda alargado de 5 para 10 anos o prazo das licenças atribuídas às entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos, prevendo-se também que o sistema de gestão integrado de embalagens e de resíduos de embalagens (SIGRE) seja alargado a todas as embalagens, urbanas ou não urbanas.

Esperamos oportunamente dar informação mais detalhada sobre as alterações ora operadas.

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