O Decreto-Lei 48/2015, de 10 de abril, alterou e republicou o Decreto-Lei 366-A/2007, de 20 de dezembro, que consagra o regime jurídico relativo à gestão de embalagens e resíduos de embalagens.
As alterações, a apenas três artigos, visam ajustar alguns aspetos ao progresso entretanto registado nas metodologias usadas nas operações de gestão de embalagens e resíduos de embalagens, a fim de que todos os produtos em fim de ciclo de vida sejam vistos como novos recursos (promoção da reutilização e reciclagem), introduzir regras relativas à qualificação dos operadores de gestão de resíduos de embalagens, para salvaguarda da sua independência, imparcialidade e ausência de conflitos de interesses, redefinir o modelo de cálculo das contrapartidas financeiras e regular a instalação de uma rede de recolha própria de resíduos de embalagens.