Invocando a experiência adquirida ao longo de mais de um ano de vigência plena do regime do gasóleo profissional, criado pela Lei 24/2016, de 22 de agosto, a Portaria 269/2018, de 26 de setembro, procede, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a alguns ajustamentos, alterando pela 2.ª vez a Portaria 246-A/2016, de 8 de setembro, que o regulamenta, estabelecendo as condições e os procedimentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transporte público ou por conta de outrem de mercadorias.
Os «ajustamentos» invocados refletem-se no aumento do valor anual limite por viatura suscetível de beneficiar do regime, que passa de 30.000 para 35.000 litros, para além da prorrogação até 31/12/2019 (terminava a 31/12/2018) do regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio estabelecido no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria 246-A/2016.