O Decreto-Lei 145/2017, de 30 de novembro, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2018, assegura a execução no país do Regulamento (UE) 517/2014, de 16 de abril, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, e respetivos regulamentos de desenvolvimento, revogando o Decreto-Lei 56/2011, que estabelecia o anterior regime aplicável a determinados gases fluorados com efeito de estufa.
O novo regime:
1. Melhora o sistema de comunicação de dados sobre gases fluorados usados em equipamentos, para tornar a recolha dos dados mais eficiente, que vai permitir verificar a coerência dos dados comunicados e fazer estimativas mais precisas das emissões nos registos nacionais;
2. Cria um sistema para as entidades comunicarem à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a compra e venda de gases fluorados com efeito de estufa;
3. Atualiza as penalizações a aplicar a quem não cumpre as regras sobre os gases fluorados com efeito de estufa;
4. Altera as regras sobre a recuperação para reciclagem, valorização e destruição de gases fluorados com efeito de estufa contidos em equipamentos fixos de refrigeração e de ar condicionado, bombas de calor fixas, sistemas de proteção contra incêndios e extintores, comutadores elétricos e equipamentos que contenham solventes e cria novas regras para a manutenção e reparação desses equipamentos, incluindo a deteção de fugas;
5. Permite, desde que tenham a autorização necessária, que os técnicos certificados para fazer reparações e transformações em equipamentos que contenham gases fluorados passem a poder também trabalhar em equipamentos que contenham hidroclorofluorocarbonos (HCFC), substâncias que contribuem para a destruição da camada do ozono e para o efeito de estufa, estabelecendo também os requisitos de qualificação mínimos dos trabalhadores que mantêm e reparam esses equipamentos e se dedicam à trasfega, reciclagem, valorização e destruição das substâncias que prejudicam a camada do ozono;
6. Visa aumentar a fiabilidade dos dados sobre as emissões de gases fluorados com efeito de estufa, determinar com maior rigor a quantidade de gases fluorados que circulam em Portugal e que são exportados para fora da EU, promover a utilização de substâncias com menor efeito de estufa e diminuir as emissões de gases fluorados com efeito de estufa e de substâncias que empobrecem a camada do ozono.