Nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei 56/2011, de 21 de Abril, que assegura a execução, em Portugal, do Regulamento (CE) 842/2006, de 17 de Maio, relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa, termina no próximo dia 31 de março o prazo para os operadores comunicarem à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), pela Internet, os dados relativos à utilização em 2015 de gases fluorados com efeito de estufa, usando para o efeito o formulário que disponibiliza no seu portal (https://formularios.apambiente.pt/gasesf/).
De acordo com a informação aí disponível, estão em 2016 abrangidos por esta obrigação apenas os operadores (= o próprio dono do equipamento ou a empresa prestadora de serviços, dependendo das disposições contratuais acordadas entre ambos) cujos equipamentos contenham quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2 e 3 kg ou mais de gás fluorado (por equipamento). Segundo a APA, se um equipamento contiver dois ou mais circuitos independentes, deve ser tratado cada um destes circuitos de forma individual, verificando o operador a periodicidade de deteção de fugas de acordo com a carga de fluído de cada circuito. Ou seja, só deverá efetuar o registo no formulário para os circuitos com quantidades iguais ou superiores a 5 t de equivalente de CO2 e mais de 3 kg de gás fluorado.
Em https://formularios.apambiente.pt/conversor/ a APA disponibiliza um conversor.
Os operadores que comunicaram dados em 2015 não se registam de novo, devendo recuperar a senha de acesso. Para mais informações, consulte o manual editado pela APA, em https://formularios.apambiente.pt/GasesF/Manual.pdf.