O Decreto-Lei 84-D/2022, de 9 de dezembro, aprovou, para vigorar até 31 de dezembro de 2023, um regime transitório de estabilização de preço do gás natural direcionado para as pessoas coletivas ligadas em baixa, média e alta pressão com consumos anuais superiores a 10.000 m³.
O apoio é concedido via alocação ao Sistema Nacional de Gás de uma verba de € 1000 milhões, que permitirá a criação de um regime transitório de estabilização de preço. Os beneficiários têm direito a um desconto sobre o preço do gás natural, equivalente à diferença entre o preço da componente de energia, constante da fatura, e o seu valor de referência.
Lembramos que o Decreto-Lei 57-B/2022, de 6 de setembro, já tinha aprovado um regime de apoio aos clientes finais ligados em regime de baixa pressão (famílias e pequenos negócios) com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m³, permitindo-lhes o regresso ao regime de tarifas reguladas.