Fundo Revive Natureza

O Decreto-Lei 161/2019, de 25 de outubro, criou o Fundo Revive Natureza e um regime especial de afetação, rentabilização, intervenção e venda de direitos sobre os imóveis nele integrados, do Estado ou das autarquias, em prol da promoção da recuperação de imóveis devolutos em património natural com grande potencial turístico e do desenvolvimento regional através de atividades turísticas.

O Fundo é constituído pelo prazo inicial de 30 anos e cabe-lhe gerir a rede de edifícios, com critérios comuns, nomeadamente critérios ambientais e de valorização do território.

Para a gestão do Fundo foi entretanto designada, pela Portaria 389/2019, de 29 de outubro, a sociedade gestora de fundos de investimento imobiliário TF – Turismo Fundos-SGFII, SA, que tem (tinha em 31/12/2018…) como acionistas o Turismo de Portugal, a Caixa Geral de Depósitos e o Novo Banco.

 

 

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