O Decreto-Lei 68/2018, de 17 de agosto, criou o Fundo de Fundos para a Internacionalização, que tem por objetivo a realização de operações de participação no capital de outros fundos, em regime de coinvestimento, com vista à promoção da internacionalização da economia portuguesa.
O Fundo promove iniciativas de internacionalização de empresas portuguesas, através da aquisição de participações minoritárias em fundos que suportem projetos ou acesso a projetos, que contribuam para aumentar o investimento português no estrangeiro, o investimento direto estrangeiro, as exportações das empresas nacionais, designadamente através de concursos internacionais ou de financiamento ao importador, a diversificação de mercados de destino das exportações nacionais e o incremento do valor acrescentado das exportações nacionais.