Considerando que grande parte da informação que consta da ficha técnica da habitação, criada há mais de 10 anos, já se encontra disponível no Livro de Obra e no Certificado Energético, para além daquela que também consta da caderneta predial a Resolução do Conselho de Ministros 76/2017, de 5 de junho, entendeu que não se justifica mais a sua existência.
Assim, e no âmbito do Programa Simplex + 2016, o governo entendeu pôr termo a esta proliferação de documentos comprovativos de determinadas caraterísticas dos imóveis, que tende a criar risco de contradição entre documentos oficiais, insegurança no comércio jurídico e a onerar os particulares com custos económicos acrescidos, decorrentes da necessidade de obtenção de cada um desses documentos, fazendo convergir a atual ficha técnica de habitação com o livro de obra, concentrando neste as principais características do imóvel, a nível de execução da obra e nível de certificação energética.
Dependente naturalmente da aprovação e publicação dos diplomas que hão-de corporizar estas alterações, o novo livro de obra eletrónico (documento eletrónico incorporado em sistema de consulta eletrónica disponibilizado aos interessados, por entidade pública a designar, em que será transformado o livro de obra) passará, assim, a incluir as informações constantes da ficha técnica de habitação (criada pelo DL 68/2004, de 25/3), que será extinta, do certificado energético (DL 118/2013, de 20/8) e do livro de obra (Portaria 1268/2008, de 6/11), ficando a Ministra da Modernização Administrativa incumbida de avaliar a possibilidade de criar sinergias ou de eventual fusão das informações constantes da caderneta predial.