Faturas eletrónicas inexigíveis até final de 2024

A Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, adiou por mais 1 ano, até 31 de dezembro de 2024, a obrigação de micro, pequenas e médias empresas, quando cocontratantes no âmbito da contratação pública, receberem e processarem faturas eletrónicas.

 

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