De acordo com a alteração operada pela Lei 132/2015, de 4 de setembro, no artigo 81º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, que consagra o regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais, a redução das taxas do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT) e a sua extinção foram adiadas por um ano.
Nos termos do «novo» calendário, as taxas do IMT são reduzidas em um terço em 2017 e em dois terços em 2018, sento extinto em 2019 (no calendário anterior os anos eram, respetivamente, 2016, 2017 e 2018).