Exportação – Isenção em IVA. Determinação do exportador

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu a Circular nº 8/2015, de 27 de julho, com o objetivo de esclarecer e clarificar as várias questões que se levantam nas operações de exportação de mercadorias, quer quanto à determinação do exportador à luz da respetiva definição resultante do direito aduaneiro da EU, quer quanto ao enquadramento de tais operações em sede fiscal.

Esta Circular substitui e revoga o entendimento anterior, plasmado no Ofício-Circulado 15309/2014, de 10 de novembro, da Direção de Serviços de Regulação Aduaneira.

Consulte aqui a Circular 8/2015.

 

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