Estratégia nacional de testes

A DGS procedeu no passado dia 15 de junho à atualização da Norma 019/2020, de 26 de outubro, relativa à estratégia nacional de testes para SARS-CoV-2, definindo/atualizando os critérios para rastreios laboratoriais, designadamente em contexto laboral e para eventos culturais, desportivos e de natureza familiar.

A DGS recomenda rastreios laboratoriais regulares, com uma periodicidade de 14/14 dias, nos locais com maior risco de transmissão em meio laboral, incluindo explorações agrícolas e o setor da construção, e nos locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, bem como em eventos familiares (como casamentos, batizados e aniversários) que reúnam mais de 10 pessoas, e eventos culturais/desportivos em que o n.º de participantes/espectadores seja superior a 1000 (ou a 500, em ambiente fechado).

Mais recomenda que sejam utilizados para o efeito testes rápidos de antigénio (TRAg) e que os resultados positivos sejam confirmados por TAAN, realizado no prazo de 24h, de forma a garantir a implementação de medidas de saúde pública adequadas e proporcionais, assumindo-se o resultado obtido no TAAN como válido.

Consulte aqui a Norma.

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