Estrangeiros – SEF dispensa apresentação do certificado de registo criminal

Segundo informação do SEF, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, é dispensada a solicitação e apresentação do certificado de registo criminal por quem pretenda obter ou renovar o respetivo título de residência, desde que, no dia designado para iniciar o processo, autorize o SEF a aceder ao seu registo.

Partilhar:

Outros Destaques