O Decreto-Lei 64/2018, de 7 de agosto, criou o Estatuto da Agricultura Familiar, com o objetivo de reconhecer a especificidade da agricultura familiar e adotar medidas de apoio que criem uma discriminação positiva a seu favor.
O estatuto é conferido a quem seja maior de idade, titular de uma exploração agrícola familiar que esteja situada em terrenos rústicos ou mistos regularizados no registo predial, nas Finanças e no cadastro geométrico, use pelo menos 50% de mão-de-obra familiar, tenha um rendimento coletável menor ou igual ao 4.º escalão do IRS (até 25.000 €, em 2018) e não tenha recebido no ano anterior mais do que 5.000 € de apoios de fundos da União Europeia.
O reconhecimento do estatuto da exploração agrícola familiar permite aceder a medidas de apoio específicas financiadas pela UE, procedimentos administrativos e de contratação pública simplificados, linhas de crédito específicas, diversos incentivos relacionados com combustíveis e energia, apoios à formação, informação e aconselhamento agrícola e florestal e a regimes fiscais e de segurança social apropriados.