Estado de Emergência renovado até 7 de janeiro 2021

O Presidente da República prorrogou por mais 15 dias o Estado de Emergência, de 24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021 (Decreto 66-A/2020, de 17/12), e o Governo procedeu à respetiva regulamentação (Decreto 11-A/2020, de 21/12), por mera alteração ao Decreto 11/2020, de 6/12, mantendo as medidas por este aprovadas antecipadamente e revendo apenas as relativas ao período de passagem de ano (31 de dezembro a 3 de janeiro).

Em síntese:

1. Concelhos de Risco Moderado

– Encerramento dos estabelecimentos entre as 20H00 e as 23H00, podendo o presidente da câmara municipal fixar o horário de encerramento dentro deste intervalo.

2. Concelhos de Risco Elevado

– Proibição de circulação diária entre as 23H00 e as 05h00 em espaços e vias públicas, sendo autorizadas, entre outras, as deslocações para/no desempenho de funções profissionais ou equiparadas, comprovadas por

– declaração emitida pela empresa,
– declaração emitida pelo próprio, caso se trate de empresário em nome individual, membro de órgão estatutário ou trabalhador independente,
– declaração sob compromisso de honra, caso se trate de trabalhador do setor agrícola, pecuária ou das pescas.

DECLARAÇÃO

(minuta, em papel timbrado, a adaptar à situação/necessidade concreta)

A ____________ (empresa), NIPC/NIF ________, com sede e instalações em ________, declara a quem possa interessar e para os efeitos previstos no Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, na redação dada pelo Decreto 11-A/2020, de 21/12, que ______________ (nome completo), titular do CC n.º_______ ____, com domicílio em ___________, se encontra ao seu serviço, vinculado por contrato de trabalho, e que necessita de se deslocar em serviço e entre o seu domicílio e as instalações supra referidas para o cabal desempenho da sua atividade, designadamente de 2.ª a 6.ª feira, no período das 23H00 às 05H00, e aos sábados e domingos, no período das 13H00 às 08H00.
Local e data
A Gerência/Administração

– Dever geral de recolhimento domiciliário diário no período das 05H00 às 23H00, exceto, entre outras, para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas (sem necessidade de prova documental).

– Encerramento dos estabelecimentos e comércio a retalho e de prestação de serviços às 22H00, bem como os localizados em conjuntos comerciais, podendo o presidente da câmara municipal reduzi-lo (restauração, equipamentos culturais… – 22H30).

3. Concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo

– Proibição de circulação diária das 23H00 às 05h00 em espaços e vias públicas, sendo autorizadas, entre outras, as deslocações para/no desempenho de funções profissionais ou equiparadas, como referido no n.º 2.

– Proibição de circulação das pessoas em espaços e vias públicas das 13H00 às 05H00 dos próximos sábados e domingos (dias 26 e 27 de dezembro e 2 e 3 de janeiro), sendo autorizadas, entre outras, as deslocações para/no desempenho de funções profissionais ou equiparadas comprovadas por declaração, como referido no n.º 2.

– Encerramento dos estabelecimentos e comércio a retalho e de prestação de serviços às 22H00, podendo o presidente da câmara municipal reduzi-lo (restauração, equipamentos culturais… – 22H30).

– Suspensão (encerramento) da atividade dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços fora do período das 08H00 às 13H00 dos próximos sábados e domingos (dias 26 e 27 de dezembro e 2 e 3 de janeiro), podendo abrir antes das 08H00 os estabelecimentos que habitualmente já o fazem.

Não são afetados por esta medida os estabelecimentos de comércio por grosso, ou industriais, ou que prossigam outra atividade distinta do comércio a retalho (venda direta ao consumidor final) ou de prestação de serviços.

4. Regras aplicáveis nos períodos de Natal e Ano Novo:

– As pessoas podem circular em espaços e vias públicas, não se aplicando as proibições previstas supra para os concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo:

– das 23H00 de 23 de dezembro às 05H00 de 24 de dezembro, para as pessoas que se encontrem em viagem;
– das 23H00 de 24 e 25 de dezembro às 02H00 de 25 e 26 de dezembro, respetivamente;
– das 23H00 de 26 de dezembro (sábado) às 05H00 de 27 de dezembro (apenas concelhos de risco muito elevado e extremo);

Não se aplica nos dias 23 a 26 de dezembro o dever geral de recolhimento domiciliário diário entre as 23H00 e as 05H00 previsto para os concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo e fora do período das 13H00 às 05H00 previsto para os concelhos de risco muito elevado e extremo.

– Proibição de circulação entre as 23H00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 1 de janeiro e nos dias 1 a 3 de janeiro das 13H00 às 05H00, sendo autorizadas, entre outras, as deslocações para/no desempenho de funções profissionais ou equiparadas, como referido no n.º 2.

Os restaurantes poderão encerrar em todos os concelhos às 01H00 nos dias 24 e 25 de dezembro e, no que respeita ao serviço de refeições no próprio estabelecimento, às 15H30 no dia 26 de dezembro (concelhos de risco muito elevado e extremo).

– Proibição de circulação das pessoas para fora do seu concelho de domicílio entre as 00H00 de 31 de dezembro e as 05H00 de 4 de janeiro de 2021, sendo autorizadas, entre outras, as deslocações para/no exercício de atividade profissional, comprovadas

– por declaração emitida pela empresa,
– ou por declaração sob compromisso de honra, caso a deslocação se realize entre concelhos limítrofes ao do domicílio ou na mesma área metropolitana,
– ou por declaração emitida pelo próprio, caso se trate de empresário em nome individual, membro de órgão estatutário ou trabalhador independente.

– Suspensão (encerramento) da atividade dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços fora do período das 08H00 às 13H00 dos próximos dias 1 a 3 de janeiro de 2021, podendo abrir antes das 08H00 os estabelecimentos que habitualmente já o fazem.

– Proibição de realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro p.f..

Os concelhos estão assim classificados, segundo o seu grau de risco:

Concelhos de Risco Moderado

Albufeira. Alcobaça. Alcoutim. Aljezur. Aljustrel. Almeirim. Almodôvar. Alpiarça. Alvaiázere. Alvito. Arcos de Valdevez. Arganil. Arraiolos. 14 — Arronches. Avis. Barrancos. Beja. Benavente. Bombarral. Borba. Cadaval. Carrazeda de Ansiães. Castro Marim. Castro Verde. Constância. Coruche. Cuba. Entroncamento. Estremoz. Ferreira do Alentejo. Ferreira do Zêzere. Fornos de Algodres. Fronteira. Góis. Lagoa. Lagos. Mação. Mangualde. Mêda. Melgaço. Monchique. Mora. Moura. Nazaré. Oleiros. Olhão. Oliveira de Frades. Ourique. Pampilhosa da Serra. Paredes de Coura. Pedrógão Grande. Penalva do Castelo. Ponte de Sor. Portel. Proença-a-Nova. Redondo. Santiago do Cacém. São Brás de Alportel. Sardoal. Sertã. Silves. Sines. Sousel. Tábua. Tavira. Tomar. Viana do Alentejo. Vidigueira. Vila de Rei. Vila do Bispo. Vila Nova da Barquinha. Vila Nova de Cerveira. Vila Nova de Foz Côa. Vila Nova de Paiva. Vila Nova de Poiares. Vila Real de Santo António. Vila Viçosa.

 Concelhos de Risco Elevado

Abrantes. Alandroal. Alcácer do Sal, Alcanena. Alcochete. Alijó. Amadora. Arruda dos Vinhos. Aveiro. Batalha. Belmonte. Cabeceiras de Basto. Caldas da Rainha. Campo Maior. Cantanhede. Carregal do Sal. Cartaxo. Cascais. Castanheira de Pera. Castelo de Paiva. Castro Daire. Celorico da Beira. Celorico de Basto. Coimbra. Condeixa-a-Nova. Covilhã. Elvas. Faro. Figueira da Foz. Fundão. Golegã. Gouveia. Leiria. Loulé. Loures. Lourinhã. Lousã. Macedo de Cavaleiros. Mafra. Manteigas. Marinha Grande. Mira. Mirandela. Mogadouro. Moimenta da Beira. Montemor-o-Velho. Nisa. Óbidos. Odemira. Odivelas. Oeiras. Oliveira do Bairro. Ourém. Palmela. Penedono. Penela. Peniche. Pombal. Portimão. Reguengos de Monsaraz. Ribeira de Pena. Rio Maior. Sabrosa. Salvaterra de Magos. Santa Comba Dão. Santarém. São João da Pesqueira. São Pedro do Sul. Sátão. Seixal. Sesimbra. Setúbal. Sever do Vouga. Sintra. Sobral de Monte Agraço. Soure. Tarouca. Tondela. Torres Novas. Torres Vedras. Trancoso. Vagos. Vale de Cambra. Valença. Vendas Novas. Viana do Castelo. Vila Flor. Vila Franca de Xira. Vila Velha de Ródão. Vinhais. Vizela. Vouzela.

Concelhos de Risco Muito Elevado

Águeda. Albergaria-a-Velha. Alenquer. Alfândega da Fé. Almada. Almeida. Amarante. Amares. Anadia. Ansião. Arouca. Azambuja. Baião. Barreiro. Boticas. Braga. Caminha. Castelo Branco. Chamusca. Cinfães. Espinho. Estarreja. Évora. Fafe. Felgueiras. Figueira de Castelo Rodrigo. Figueiró dos Vinhos. Freixo de Espada à Cinta. Gondomar. Grândola. Guarda. Idanha-a-Nova. Ílhavo. Lamego. Lisboa. Lousada. Maia. Marco de Canaveses. Matosinhos. Mealhada. Mértola. Mesão Frio. Miranda do Corvo. Miranda do Douro. Moita. Monção. Montalegre. Montemor-o-Novo. Montijo. Murça. Murtosa. Nelas. Oliveira do Hospital. Ovar. Paços de Ferreira. Paredes. Penacova. Penafiel. Peso da Régua. Ponte da Barca. Ponte de Lima. Portalegre. Porto. Porto de Mós. Resende. Sabugal. Santa Maria da Feira. Santo Tirso. São João da Madeira. Seia. Sernancelhe. Serpa. Terras de Bouro. Torre de Moncorvo. Valongo. Vila Nova de Gaia. Vila Real. Vila Verde. Viseu.

Concelhos de Risco Extremo

Aguiar da Beira. Alter do Chão. Armamar. Barcelos. Bragança. Castelo de Vide. Chaves Crato. Esposende. Gavião. Guimarães. Marvão. Mondim de Basto. Monforte. Mortágua. Mourão. Oliveira de Azeméis. Penamacor. Pinhel. Póvoa de Lanhoso. Póvoa de Varzim. Santa Marta de Penaguião. Tabuaço. Trofa. Valpaços. Vieira do Minho. Vila do Conde. Vila Nova de Famalicão. Vila Pouca de Aguiar. Vimioso.

Consulte aqui:
Decreto 11-A/2020 -PDF
Circular CCP 194/2020 – PDF

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